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Teste Seletivo da Cohab Londrina terá novas datas e provas

  • Publicado: Quinta, 04 de Maio de 2023, 15h04
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Ministério Público atestou a legalidade do Teste Seletivo da Companhia de Habitação de Londrina (Cohab) para a contratação temporária de mão de obra e recomendou a realização de provas classificatórias. A Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-Ld) acatará a Recomendação da 26ª Promotoria de Justiça de Londrina. Os candidatos já inscritos que optarem por desistir do certame receberão a devolução dos valores pagos a título de inscrição. Além disso, novos candidatos poderão se inscrever no processo de seleção, seguindo as mesmas condições dos primeiros inscritos. 


As novas datas do processo de seleção serão divulgadas em breve. Nesta sexta-feira (5), a Cohab e (FAUEL, responsável pela seleção dos candidatos, definirão as regras do Edital. De acordo com o Ministério Público, a Cohab cumpriu a premissa de pautar-se pela otimização eficiente dos serviços públicos, de modo a gerenciá-los de forma inteligente e proba, e não admitindo a contratação definitiva de pessoas para a consecução de serviços temporários, que ocasiona o inchaço de estrutura e desvirtuamento dos preceitos constitucionais.

O Ministério Público considerou os esclarecimentos da Cohab-Ld de que:

a) a realização do teste seletivo está sob responsabilidade da FAUEL, entidade com finalidade e especialidade para esse fim;

b) a excepcionalidade de Teste Seletivo encontra-se pautada na própria essência do REURB-S, concedida pela Lei Federal nº 13.465/2017, que estabelecido marco temporal para aplicação do programa, o qual somente poderá ser aplicado para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma da mencionada Lei, até 22 de dezembro de 2016, e que portanto, tendem a reduzir conforme a conclusão dos projetos;

c) embora a regularização fundiária esteja atrelada ao escopo de atuação da Companhia, apenas em 2017 a legislação federal trouxe mecanismos de flexibilização para concretizar o REURB-S e, somente em 2021, houve regulamentação municipal do programa, não existindo nenhuma fonte de custeio para a regulamentação até meados de 2022, quando então o Município de Londrina firmou contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF), para utilização de recursos do FINASA, o qual tem prazo determinado de utilização de 24 meses a contar da sua assinatura;

d) cada projeto de regularização fundiária possui etapas bem definidas, com início, meio e fim, e uma vez realizadas as atividades determinadas, os serviços não voltam a se repetir, ou seja, não há continuidade no segmento da prestação de serviços, de modo a justificar a necessidade temporária;

e) o número de funcionários da Companhia não é suficiente para a consecução dos projetos voltados junto à Seção de Regularização Fundiária, visto que será demandando trabalho temporário e específico voltado a regularização e que eventual encaminhamento das demandas ao quadro de funcionários já enxuto provocaria sobrecarga e defasagem de outros serviços prestados pela Companhia;

f) o cancelamento do Teste Seletivo de nº 01/2023 prejudicará o interesse público consubstanciado na execução da regularização fundiária, já que a ausência de projetos de obras de infraestrutura acarretará a não utilização do recurso financeiro disponível para esse fim, que será devolvido, e a população que ocupa os núcleos urbanos informais permanecerão à margem da sociedade e do espaço urbano organizado.

Também foi ressaltado na recomendação do Ministério Público que “a Cohab Londrina tem 13 núcleos urbanos informais classificados como de REURB-S para promover a regularização, e necessita apresentar os projetos para obras de infraestrutura para licitação e contratação dos serviços mediante custeio do FINISA, cujos projetos deverão ser apresentados até o fim de 2023. Considerando as disposições da lei federal, em especial a impossibilidade de acrescer núcleos criados após 2016 para regularização através do programa, tem-se que haverá diminuição considerável das atividades nesse setor após a conclusão dos núcleos previstos. E que cada projeto de regularização fundiária possui etapas bem definidas tais como: pesquisa fundiária, atividades de mobilização social, cadastro físico, base cartográfica, cadastro de qualificação, coleta de documentos, projeto de regularização urbanística (infraestrutura essencial, compreendida como obras de sistema de abastecimento de água potável, coletivo ou individual, sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário, coletivo ou individual, rede de energia elétrica domiciliar, soluções de drenagem, quando necessário e outros equipamentos a serem definidos pelos Municípios em função das necessidades locais e características regionais), projeto de regularização fundiária, elaboração e entrega dos títulos”.

Ainda de acordo com o promotor de Justiça do Ministério Público, Ricardo Benvenho, as razões apresentadas pela Cohab-Ld demonstraram a excepcionalidade e temporariedade das contratações pleiteadas, notadamente pela realização de um serviço transitório, com prazo certo e determinado para a sua concretização; que o governo federal liberou verbas destinadas a tal finalidade, as quais devem ser aproveitadas nesta específica destinação, sob pena de imediata devolução; que os valores recebidos devem ser alocados no processo de regularização fundiária, sendo imprescindível a necessidade de mão de obra em diversas áreas, por intermédio da contratação de pessoas, já que restou demonstrada a inviabilidade de remanejar servidores efetivos, diante da escassez do quadro de pessoas e, principalmente, evidente risco de prejuízo a outras demandas; que não seriam justificáveis a criação e o provimento de cargos públicos definitivos com objetivo apenas de atender as demandas temporárias e com prazo estabelecido da regularização fundiária pautada no REURB-S; e que a Administração Pública deve pautar-se pela otimização eficiente dos serviços públicos, de modo a gerenciá-los de forma inteligente e proba, inadmitindo-se a contratação definitiva de pessoas para a consecução de serviços temporários, ocasionando tão somente o inchaço de sua estrutura e desvirtuamento dos preceitos constitucionais.

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