Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Regularização Fundiária
Início do conteúdo da página

Programa de Regularização Fundiária

Publicado: Terça, 13 de Outubro de 2015, 10h33 | Acessos: 13734

A Regularização Fundiária busca integrar assentamentos e/ou ocupações ao contexto legal das cidades, caracterizada pelo  “conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes”.

É a resposta da COHAB LD e do poder público municipal a um de seus maiores desafios, juntamente com saúde e educação e representa o resgate definitivo da dignidade da população mais carente, garantindo o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A informalidade urbana decorre de ocupações pela população de baixa renda, que historicamente não teve acesso à produção formal de habitação e, como consequência, é impedida de concretizar, no quadro da legalidade, seu direito à cidade e exercer plenamente sua cidadania.

Morar irregularmente significa estar em condição de insegurança permanente. Por esse motivo, além de um direito social, podemos dizer que a moradia é uma das condições para a realização integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde.

Assim, além de transformar a perspectiva das comunidades e das famílias beneficiadas, a regularização fundiária também interfere positivamente na gestão dos territórios urbanos já que, regularizados, esses locais passam a fazer parte dos cadastros municipais.

A regularização fundiária de interesse social é uma obrigação do poder público, que deve implementá-la como uma das formas de concretizar um dos direitos fundamentais presentes em nossa Constituição Federal.

O pleno exercício da moradia significa, entre outras ações, conferir o título do imóvel ao residente, estabelecendo políticas sociais que garantam sua permanência na área regularizada, com acesso à infraestrutura, equipamentos e serviços públicos.

Logo a Prefeitura Municipal de Londrina através da COHAB LD, cumprindo a obrigação que lhe é atribuída, inseriu este tema no plano Municipal de Habitação de Interesse Social, onde está previsto a regularização de 3 mil imóveis que se encontram irregulares em nossa cidade, estabelecendo como meta até o ano 2019.

Luiz Cândido de Oliveira
Presidente da COHAB-LD

 

 

Programa de Regularização Fundiária

A regularização fundiária de interesse social é uma obrigação do poder público, que deve implementá-la como uma das formas de concretizar um direito dos cidadãos brasileiros, que é: o direito à moradia  digna, reconhecido como um direito fundamental nos termos do Art. 6º da Constituição Federal.

É  o procedimento adotado para ordenar e desenvolver as funções sociais da cidade e da propriedade urbana, garantindo ao cidadão o direito à moradia digna, buscando estabelecer com precisão de quem é a posse da terra para depois legitimá-la ou regularizá-la, garantindo segurança social e jurídica à população de baixa renda.

O termo Regularização Fundiária foi amplamente difundido a partir de 1999, com a Lei 9.785/99 que alterou a Lei 6.766/79, embora já fosse adotado desde os anos 80, se consolidou a partir de 2001, com o Estatuto da Cidade. No entanto, a COHAB-LD já faz regularização fundiária desde 1981, totalizando até esta data 26 assentamentos regularizados e outros em fase de regularização.

Em 07/07/2009 foi sancionada a Lei Federal 11.977, a qual em seu Capítulo III dispõe sobre a Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos, que implementa vários artigos com a finalidade de simplificar e agilizar o processo da Regularização, de modo a garantir o Direito Social à Moradia.  

Para acelerar o Programa de Regularização Fundiária no Município de Londrina a Câmara de Londrina aprovou a Lei 9866/2005, alterada pela Lei 12.215/2014.

Já em 11/07/2017, foi sancionada a Lei Federal 13.465, um novo marco regulador para Regularização Fundiária em todo o nosso país.

Em atendimento à Lei Municipal 13.215/21 de 14/05/2021, que dispõe sobre normas gerais para a regulamentação para a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S, a ser promovida pela Companhia de Habitação de Londrina - COHAB - LD e/ou pelo Município de Londrina.

E em atendimento ao Artigo 10, § 1º, 2º e 3º, da Lei Municipal 13.215/21. A COHAB regulamentou a operacionalização da outorga de títulos por meio da Resolução do Conselho de Administração da Companhia - CAD. 007/2021 de 07/12/2021, a qual autoriza o seguinte: 

 

"§ 1º Para enquadramento na Legitimação Fundiária, os ocupantes deverão demostrar efetiva ocupação para fins de moradia nos últimos 5 (cinco) anos, além de atender as seguintes condições:

I - que não seja concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural; e

II - que não tenha sido contemplado em outros programas de regularização fundiária, ainda que situado em núcleo urbano distinto.

 

§ 2º A efetiva ocupação para fins de moradia poderá ser comprovada por meio de documentos oficiais, tais como: fatura de fornecimento de água, energia elétrica, declaração de Unidade básica de saúde, declaração escolar, documentos emitidos pela COHAB - LD ou outros documentos de órgãos oficiais que demostrem o histórico de ocupação do lote, além de visita in loco realizada pela COHAB - LD.

 

§ 3º Para os ocupantes que apresentarem comprovantes com período inferior a 5 (cinco) anos, será exigida a comprovação da sucessão da posse para enquadramento na legitimação fundiária."

 

Para esta titulação, preferencialmente em nome da mulher, serão necessários os seguintes documentos:

  • RG- Registro Geral;
  • CPF- Cadastro de Pessoa Física;
  • Certidão de nascimento ou casamento (se o beneficiário for casado, deverá apresentar RG e CPF do cônjuge);
  • Fatura de água ou energia elétrica ou outro documento oficial que comprove a moradia no imóvel dos últimos 5 anos.

Os beneficiários deverão comparecer à sede da COHAB-LD, na rua Pernambuco 1002, ou se informar pelo telefone 43 3315-2234.

"Art 11. Para os casos em que o beneficiário demostre que ocupa o imóvel para fins de moradia e já tenha sido contemplado em outros programas habitacionais, desde que não seja concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural ou que não atenda aos requisitos previstos para receber a titulação por meio da Legitimação Fundiária, poderá ser utilizada a compra e venda com cláusula de alienação fiduciária..."

 
Há cerca de 1.625 lotes pendentes de regulariação em núcleos já regularizados. 

E 12 áreas em estudo para a implementação de REURB-S Regularização Fundiária de Interesse Social em áreas públicas que totalizam cerca de 1.220 lotes. 



Veja Cronograma de Escrituras Entregues por Loteamento Regularizado

Veja Cronograma de Áreas em Fase de Regularização

registrado em:
Fim do conteúdo da página