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Programa de Regularização Fundiária

Publicado: Terça, 13 de Outubro de 2015, 10h33 | Acessos: 10287

A Regularização Fundiária busca integrar assentamentos e/ou ocupações ao contexto legal das cidades, caracterizada pelo  “conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes”.

É a resposta da COHAB LD e do poder público municipal a um de seus maiores desafios, juntamente com saúde e educação e representa o resgate definitivo da dignidade da população mais carente, garantindo o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A informalidade urbana decorre de ocupações pela população de baixa renda, que historicamente não teve acesso à produção formal de habitação e, como consequência, é impedida de concretizar, no quadro da legalidade, seu direito à cidade e exercer plenamente sua cidadania.

Morar irregularmente significa estar em condição de insegurança permanente. Por esse motivo, além de um direito social, podemos dizer que a moradia é uma das condições para a realização integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde.

Assim, além de transformar a perspectiva das comunidades e das famílias beneficiadas, a regularização fundiária também interfere positivamente na gestão dos territórios urbanos já que, regularizados, esses locais passam a fazer parte dos cadastros municipais.

A regularização fundiária de interesse social é uma obrigação do poder público, que deve implementá-la como uma das formas de concretizar um dos direitos fundamentais presentes em nossa Constituição Federal.

O pleno exercício da moradia significa, entre outras ações, conferir o título do imóvel ao residente, estabelecendo políticas sociais que garantam sua permanência na área regularizada, com acesso à infraestrutura, equipamentos e serviços públicos.

Logo a Prefeitura Municipal de Londrina através da COHAB LD, cumprindo a obrigação que lhe é atribuída, inseriu este tema no plano Municipal de Habitação de Interesse Social, onde está previsto a regularização de 3 mil imóveis que se encontram irregulares em nossa cidade, estabelecendo como meta até o ano 2019.

Luiz Cândido de Oliveira
Presidente da COHAB-LD

 

 

Programa de Regularização Fundiária

A regularização fundiária de interesse social é uma obrigação do poder público, que deve implementá-la como uma das formas de concretizar um direito dos cidadãos brasileiros, que é: o direito à moradia  digna, reconhecido como um direito fundamental nos termos do Art. 6º da Constituição Federal.

É  o procedimento adotado para ordenar e desenvolver as funções sociais da cidade e da propriedade urbana, garantindo ao cidadão o direito à moradia digna, buscando estabelecer com precisão de quem é a posse da terra para depois legitimá-la ou regularizá-la, garantindo segurança social e jurídica à população de baixa renda.

O termo Regularização Fundiária foi amplamente difundido a partir de 1999, com a Lei 9.785/99 que alterou a Lei 6.766/79, embora já fosse adotado desde os anos 80, se consolidou a partir de 2001, com o Estatuto da Cidade. No entanto, a COHAB-LD já faz regularização fundiária desde 1981, totalizando até esta data 26 assentamentos regularizados e outros em fase de regularização.

Em 07/07/2009 foi sancionada a Lei Federal 11.977, a qual em seu Capítulo III dispõe sobre a Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos, que implementa vários artigos com a finalidade de simplificar e agilizar o processo da Regularização, de modo a garantir o Direito Social à Moradia.  

Para acelerar o Programa de Regularização Fundiária no Município de Londrina a Câmara de Londrina aprovou a Lei 9866/2005, alterada pela Lei 12.215/2014.

Já em 11/07/2017, foi sancionada a Lei Federal 13.465, um novo marco regulador para Regularização Fundiária em todo o nosso país.

Em atendimento à Lei Municipal 13.215/21 de 14/05/2021, que dispõe sobre normas gerais para a regulamentação para a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S, a ser promovida pela Companhia de Habitação de Londrina - COHAB - LD e/ou pelo Município de Londrina.

E em atendimento ao Artigo 10, § 1º, 2º e 3º, da Lei Municipal 13.215/21. A COHAB regulamentou a operacionalização da outorga de títulos por meio da Resolução do Conselho de Administração da Companhia - CAD. 007/2021 de 07/12/2021, a qual autoriza o seguinte: 

 

"§ 1º Para enquadramento na Legitimação Fundiária, os ocupantes deverão demostrar efetiva ocupação para fins de moradia nos últimos 5 (cinco) anos, além de atender as seguintes condições:

I - que não seja concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural; e

II - que não tenha sido contemplado em outros programas de regularização fundiária, ainda que situado em núcleo urbano distinto.

 

§ 2º A efetiva ocupação para fins de moradia poderá ser comprovada por meio de documentos oficiais, tais como: fatura de fornecimento de água, energia elétrica, declaração de Unidade básica de saúde, declaração escolar, documentos emitidos pela COHAB - LD ou outros documentos de órgãos oficiais que demostrem o histórico de ocupação do lote, além de visita in loco realizada pela COHAB - LD.

 

§ 3º Para os ocupantes que apresentarem comprovantes com período inferior a 5 (cinco) anos, será exigida a comprovação da sucessão da posse para enquadramento na legitimação fundiária."

 

Para esta titulação, preferencialmente em nome da mulher, serão necessários os seguintes documentos:

  • RG- Registro Geral;
  • CPF- Cadastro de Pessoa Física;
  • Certidão de nascimento ou casamento (se o beneficiário for casado, deverá apresentar RG e CPF do cônjuge);
  • Fatura de água ou energia elétrica ou outro documento oficial que comprove a moradia no imóvel dos últimos 5 anos.

Os beneficiários deverão comparecer à sede da COHAB-LD, na rua Pernambuco 1002, ou se informar pelo telefone 43 3315-2234.

"Art 11. Para os casos em que o beneficiário demostre que ocupa o imóvel para fins de moradia e já tenha sido contemplado em outros programas habitacionais, desde que não seja concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural ou que não atenda aos requisitos previstos para receber a titulação por meio da Legitimação Fundiária, poderá ser utilizada a compra e venda com cláusula de alienação fiduciária..."

 
Há cerca de 1.625 lotes pendentes de regulariação em núcleos já regularizados. 

E 12 áreas em estudo para a implementação de REURB-S Regularização Fundiária de Interesse Social em áreas públicas que totalizam cerca de 1.220 lotes. 



Veja Cronograma de Escrituras Entregues por Loteamento Regularizado

Veja Cronograma de Áreas em Fase de Regularização

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