Programa de Regularização Fundiária

A Regularização Fundiária busca integrar assentamentos e/ou ocupações ao contexto legal das cidades, caracterizada pelo “conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes”.
É a resposta da COHAB LD e do poder público municipal a um de seus maiores desafios, juntamente com saúde e educação e representa o resgate definitivo da dignidade da população mais carente, garantindo o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A informalidade urbana decorre de ocupações pela população de baixa renda, que historicamente não teve acesso à produção formal de habitação e, como consequência, é impedida de concretizar, no quadro da legalidade, seu direito à cidade e exercer plenamente sua cidadania.
Morar irregularmente significa estar em condição de insegurança permanente. Por esse motivo, além de um direito social, podemos dizer que a moradia é uma das condições para a realização integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde.
Assim, além de transformar a perspectiva das comunidades e das famílias beneficiadas, a regularização fundiária também interfere positivamente na gestão dos territórios urbanos já que, regularizados, esses locais passam a fazer parte dos cadastros municipais.
A regularização fundiária de interesse social é uma obrigação do poder público, que deve implementá-la como uma das formas de concretizar um dos direitos fundamentais presentes em nossa Constituição Federal.
O pleno exercício da moradia significa, entre outras ações, conferir o título do imóvel ao residente, estabelecendo políticas sociais que garantam sua permanência na área regularizada, com acesso à infraestrutura, equipamentos e serviços públicos.
Logo a Prefeitura Municipal de Londrina através da COHAB LD, cumprindo a obrigação que lhe é atribuída, inseriu este tema no plano Municipal de Habitação de Interesse Social, onde está previsto a regularização de 3 mil imóveis que se encontram irregulares em nossa cidade, estabelecendo como meta até o ano 2019.
Luiz Cândido de Oliveira
Presidente da COHAB-LD
Programa de Regularização Fundiária
A regularização fundiária de interesse social é uma obrigação do poder público, que deve implementá-la como uma das formas de concretizar um direito dos cidadãos brasileiros, que é: o direito à moradia digna, reconhecido como um direito fundamental nos termos do Art. 6º da Constituição Federal.
É o procedimento adotado para ordenar e desenvolver as funções sociais da cidade e da propriedade urbana, garantindo ao cidadão o direito à moradia digna, buscando estabelecer com precisão de quem é a posse da terra para depois legitimá-la ou regularizá-la, garantindo segurança social e jurídica à população de baixa renda.
O termo Regularização Fundiária foi amplamente difundido a partir de 1999, com a Lei 9.785/99 que alterou a Lei 6.766/79, embora já fosse adotado desde os anos 80, se consolidou a partir de 2001, com o Estatuto da Cidade. No entanto, a COHAB-LD já faz regularização fundiária desde 1981, totalizando até esta data 26 assentamentos regularizados e outros em fase de regularização.
Em 07/07/2009 foi sancionada a Lei Federal 11.977, a qual em seu Capítulo III dispõe sobre a Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos, que implementa vários artigos com a finalidade de simplificar e agilizar o processo da Regularização, de modo a garantir o Direito Social à Moradia.
Para acelerar o Programa de Regularização Fundiária no Município de Londrina a Câmara de Londrina aprovou a Lei 9866/2005, alterada pela Lei 12.215/2014 , a qual autoriza o seguinte:
- No Parágrafo 1º - Os ocupantes ou promitentes-compradores que demonstrem a efetiva ocupação anteriormente a 31/12/2008, poderão ser beneficiados com a outorga da Escritura definitiva.
Para esta escrituração, preferencialmente em nome da mulher, serão necessários os seguintes documentos:
- RG- Registro Geral;
- CPF- Cadastro de Pessoa Física;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Conta de água ou energia elétrica ou outro documento oficial que comprove a moradia no imóvel anteriormente a 31/12/2008.
- Se o beneficiário for casado deverá apresentar RG e CPF do cônjuge.
- No Parágrafo 2º - Os ocupantes que demonstrem a efetiva ocupação a partir de 01/01/2009 até 31/12/2012, poderão ser beneficiados com redução do valor de comercialização através de descontos escalonados de acordo com a época da ocupação.
A regularização fundiária em áreas públicas em andamento totalizam, 7.759 lotes
Veja Cronograma de Escrituras Entregues por Loteamento Regularizado
Veja Cronograma de Áreas em Fase de Regularização
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