PAR - Programa de Arrendamento Residencial
- O que é o PAR?
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É um programa do Governo Federal, instituído pela Medida Provisória 1823/99 - 29.04.99 e Lei 10.188, de 12.02.2001 para atender as necessidades de moradia da população com renda familiar de até R$ 1.800,00.
A construção de novos empreendimentos pelo PAR cessou quando do início do PMCMV e conforme a Lei 12.424/2012, as unidades que forem desocupadas, construídas pelo Programa de Arrendamento Residencial não serão mais arrendadas, podendo ser alienadas. Desta forma, atendendo determinação da Caixa Econômica Federal, desde fevereiro/2013, a COHAB-LD não indica mais famílias cadastradas nesta Companhia para a ocupação das unidades. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos diretamente com a ADMISTRADORA DOURADA - telefone: 3329-2828.Participantes:
Governo Federal, Caixa Econômica Federal, Órgãos Públicos, Construtoras Administradoras e Arrendatários.É um plano no qual você paga taxas mensais de arrendamento, como se fosse um aluguel, e ao final do contrato de 15 anos = 180 meses, você exerce a opção de compra do imóvel.
- Qual a destinação do imóvel arrendado?
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Apenas residencial, somente para você e sua família.
Não é permitido Vender, alugar ou emprestar o imóvel Arrendado.
- Quais as condições básicas aos interessados para ser arrendatário?
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- Ser brasileiro nato ou naturalizado, estrangeiro, detentor de visto permanente no País.
- Renda familiar mensal de até R$ 1.800,00.
- Em caso de policiais civis, militares e integrantes das forças armadas, renda de até R$ 2.800,00.
- Não ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial em Londrina.
- Não possuir financiamento habitacional em qualquer local do país – CADMUT.
- Não estar no cadastro de inadimplentes do SCPC, SERASA, RECEITA FEDERAL (CPF), CADIN.
- Idade Mínima: 18 anos completos.
- Idade Máxima: 65 anos incompletos na data da assinatura do Contrato (reserva de 3% das unidades para atendimento de idosos conforme artigo 38, inciso I do Estatuto do Idoso).
- Não ter contrato anterior de arrendamento rescindido por inadimplência ou outra falta contratual.
- Quando e como começa a ser pago o arrendamento?
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Na assinatura do contrato você paga a primeira parcela do Seguro de Morte ou Invalidez Permanente + Parcela de implantação do Condomínio + parcial do Condomínio.
Trinta dias depois começa a ser cobrada mensalmente:
Taxa de arrendamento + parcela do seguro = Despesas normais: Condomínio, água, energia elétrica, gás, limpeza urbana, etc.
- Como é reajustado a taxa do arrendamento?
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Anualmente, no aniversário do contrato, pelo índice de atualização aplicado aos depósitos do FGTS.
- O que é valor residual?
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É a diferença entre o valor atualizado do imóvel e a soma de todas as taxas de arrendamento reajustadas, pagas pelo arrendatário durante o contrato de arrendamento.
- Quando eu adquiro direito à propriedade?
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No final do prazo contratual, com todas as taxas de arrendamento pagas, você adquire o direito à propriedade do imóvel. Se houver resíduo, após o pagamento.
Após cinco anos de taxas de arrendamento pagas, você pode optar por transferir o contrato para financiamento e antecipar as demais parcelas.
- Quais as minhas obrigações com relação ao imóvel arrendado?
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Residir no imóvel
Pagar em dia a taxa arrendamento e o seguro
Manter o imóvel em perfeitas condições de conservação
Cumprir todas as cláusulas do contrato
Pagar em dia as despesas normais de qualquer outro imóvel : Condomínio, água, energia elétrica, gás, IPTU, limpeza urbana.
Nos empreendimentos do PAR em LONDRINA, a LEI MUNICIPAL N. 8.787/2002, isenta do pagamento do IPTU enquanto forem arrendatários (não estão isentas taxas agregadas como: coleta seletiva de lixo e combate a incêndio).
- Podem ser feitas benfeitorias nos imóveis?
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SIM. Benfeitorias como: Pisos e revestimentos, grades, portas, desde que não aumentem a área construída, serão permitidas. Elas deverão ser planejadas, solicitadas e autorizadas pela CAIXA através da Administradora.
- Durante a vigência do contrato, eu posso desistir?
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SIM. A qualquer momento você pode desistir do Programa, deve avisar a Administradora com trinta dias de antecedência para o preparo da rescisão. O arrendatário deverá estar em dia com as obrigações mensais do arrendamento.
- O Contrato pode ser cancelado?
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Sim. A não ocupação no prazo máximo de noventa dias após a assinatura do contrato, a falta de pagamento das parcelas ou cotas condominais por dois meses seguidos é motivo para cancelamento e retomada imediata do imóvel sem direito a devolução dos valores pagos.
A execução de reformas, sem autorização expressa da CAIXA, bem como alterações de paredes e fechamento de áreas também.
- Papel da Administradora
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Controle dos Contratos de Arrendamento, administração dos Condomínios.
Representação da CAIXA no controle dos Contratos do PAR.
Comunicação entre a CAIXA e os ARRENDATÁRIOS.ADMINISTRADORA DOURADA
Rua São Francisco de Assis, 214 – telefone 3329-2828
Empreendimentos administrados:Jardim Jerônimo Nogueira de Figueiredo 127 casas na zona norte Jardim Hirata 46 casas na zona noroeste Residencial São Vicente Palotti II 158 casas na zona leste Residencial São Vicente Palotti III 173 casas na zona leste Residencial Ilha do Mel 42 apartamentos na zona leste Residencial Piazza Toscana 80 apartamentos na zona norte Residencial Pioneiros 176 apartamentos na zona leste Residencial Lindóia 174 apartamentos na zona leste Residencial Padre Carmel Bezzina I 84 apartamentos na zona norte Residencial Padre Carmel Bezzina II 48 apartamentos na zona norte Residencial Anselmo Vedoato 256 apartamentos na zona noroeste Residencial Abel Chimentão 244 apartamentos na zona noroeste Vila Residencial Cancun I 116 casas na zona norte Residencial Carlos Machado 192 apartamentos na zona noroeste Residencial Guilherme Viscardi 240 apartamentos na zona noroeste Vila Residencial Cancun III 64 apartamentos na zona norte Vila Residencial Cancun IV 64 apartamentos na zona norte
- Documentação necessária para análise (original e fotocópia)
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- Certidão de casamento ou nascimento;
- Carteira de Identidade e CPF (do casal);
- Comprovante de rendimento do último mês;
- Comprovante de rendimentos dos 06 (seis) últimos meses se houver pagamento de comissão
- Comprovante de rendimentos dos 06 (seis) últimos meses no caso de horas-extras,
- Declaração de Imposto de Renda com recibo de entrega a Receita Federal,
- CTPS – carteira profissional devidamente atualizada fotocopiar: página da foto, da qualificação civil, do contrato de trabalho, da opção do FGTS e do n.º do PIS;
- Faturas do último mês da COPEL, SANEPAR, TELEFONE, com data de pagamento;
- Comprovante de veículo e de imóveis em nome dos proponentes (caso tenha);
- Faturas dos 03 (três) últimos meses de outros compromissos mensais (caso tenha) como: faturas de cartão de crédito, financiamento, empréstimo, aluguel, consórcio, crediário em lojas.
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