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Controladoria Interna

Publicado: Segunda, 22 de Abril de 2024, 23h48 | Acessos: 64689
CONTROLADORIA INTERNA
 

A Controladoria é responsável por todas as atividades relacionadas ao controle interno da COHAB Londrina, que incluem procedimentos e controles internos para garantir a conformidade com as leis, regulamentos e políticas da empresa, e ainda a proteção dos ativos. O controlador está encarregado de monitorar continuamente atividades de sua competência, com o objetivo de identificar possíveis fraudes, desperdício ou má conduta. Isso pode envolver a revisão de transações financeiras, o acompanhamento de processos internos e a avaliação de riscos.

A existência de um representante legal ou de uma Unidade Central de Controle Interno, formalmente constituída, não exime nenhum dirigente ou servidor da observância de normas constitucionais e legais aplicadas à administração pública. Todo e qualquer servidor faz parte do Sistema do Controle Interno, pois o sistema é um conjunto de partes coordenadas, articuladas entre si.

 

Relatórios e Comunicação

O controlador é responsável por relatar regularmente à alta administração e ao conselho de administração sobre o estado do controle interno da Companhia. Isso pode incluir relatórios sobre áreas de preocupação, recomendações para melhorias e atualizações sobre o progresso na implementação de controles internos.

Atendimento à Auditoria Externa

O controlador pode colaborar com auditores externos durante auditorias financeiras ou operacionais da empresa, fornecendo documentação e assistência necessária para garantir que as auditorias sejam concluídas de maneira eficiente e precisa.

ATUAL CONTROLADORA

 

Lindelma

Nomeada pela Portaria 021/2023, publicado no Diário Oficial do Município de 31.03.2023, LINDELMA FURTADO DE MELO CHIONPATO, Funcionária de Carreira desde 10 de Junho de 1985. Graduada em História pela Universidade Estadual de Londrina e em Direito pela Faculdade Metropolitana de Londrina, é pós graduada em Educação em 1987, Pós Graduada em Governança Municipal em 2018 e MBA em Administração Pública em 2020.

Conselheira do conselho de Administração da COHAB – LD, por três mandados consecutivos, eleita pelos Funcionários da Companhia, vaga não remunerada.

Primeira mulher a presidir o CAD – Conselho de Administração da COHAB – LD em 2017.

Primeira mulher a presidir a COHAB – LONDRINA em 2023, acumulando a Diretoria Técnica.

Representante do Funcionalismo Público Municipal, através da Associação dos Municípios do Médio Paranapanema – AMEPAR, por três mandados consecutivos, eleita em Conferências Estaduais das Cidades, junto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Paraná – SEDU.

Membro do Tribunal de Júri de Londrina – uma das fundadoras do Conselho Municipal da Cidade de Londrina

Conselho Municipal de Educação 

Conselheira por várias vezes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.

LOCALIZAÇÃO E CONTATOS DO CONTROLADOR INTERNO

ENDEREÇOS E CANAIS DE COMUNICAÇÃO

COHAB – LONDRINA
CONTROLADORIA INTERNA
Rua Pernambuco, 1002 - CEP 86.020121
Fone Geral (43) 3315-2233
Controladoria (43) 3315.2207
 
REDES SOCIAIS
 
e-mail
@cohab.londrina.pr.gov.br
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HORÁRIOS:
08:30 às 12:00
14:00 às 17:30

GOVERNANÇA

CONTROLADORIA INTERNA
O Controle Interno – C.I., não é exercido por uma pessoa ou mesmo por um departamento integrante da estrutura organizacional mas, sim, por todos aqueles que executam ou respondem pelas diversas atividades em especial os que ocupam funções de comando.
A existência de um representante legal ou de uma Unidade Central de Controle Interno, formalmente constituída, não exime nenhum dirigente ou servidor da observância das Normas Constitucionais e legais aplicados à administração pública, ou seja, todo e qualquer servidor faz parte do Sistema do Controle Interno – SCI, pois o sistema é um conjunto de partes coordenadas, articuladas entre si.
 
PRINCIPAIS LEIS RELACIONADAS AO CONTROLE INTERNO
 
LEIS:
  • FEDERAL
  • ESTADUAL
  • MUNICIPAL
DECRETOS
PORTARIAS
TCE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
 
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas rígidas de controle fiscal e gestão dos recursos públicos, incluindo limites para gastos com pessoal, endividamento e transparência na divulgação de informações fiscais. Essas medidas são essenciais para o controle interno, pois fornecem parâmetros claros para monitorar e fiscalizar a execução do orçamento público, garantindo assim a eficiência, transparência e legalidade na gestão dos recursos.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011):
A Lei de Acesso à Informação assegura o direito dos cidadãos de acessar informações públicas, o que fortalece o controle interno ao possibilitar o acesso a dados relevantes para a fiscalização e monitoramento das atividades governamentais. Ao garantir a transparência e a disponibilidade de informações, essa lei permite que os órgãos de controle interno exerçam suas atribuições de forma mais eficaz, identificando irregularidades e promovendo a prestação de contas por parte dos gestores públicos.

Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992):
A Lei de Improbidade Administrativa prevê sanções para agentes públicos que praticam atos de improbidade, como corrupção e desvio de recursos públicos. Essa lei é fundamental para o controle interno, pois contribui para a prevenção e combate à corrupção dentro da administração pública, fortalecendo a integridade e a ética na gestão dos recursos.

Constituição Federal:
Os artigos 70 e 74 da Constituição Federal estabelecem as bases para o controle interno e externo da administração pública. Esses dispositivos garantem a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, tanto por órgãos internos quanto por órgãos externos de controle, como os Tribunais de Contas. A Constituição Federal é a lei fundamental do país e, portanto, fornece o arcabouço legal essencial para o controle interno, estabelecendo princípios e diretrizes para garantir a legalidade, transparência e eficiência na gestão pública.

 
Normas de Controle Interno dos Tribunais de Contas – Lei 113/2005 – Capítulo III – Controles Internos – Arts 4º a 8º:
Importância para o Controle Interno: As normas dos Tribunais de Contas estabelecem os procedimentos e critérios para a atuação dos órgãos de controle externo, incluindo auditorias, análises de contas e emissão de pareceres. Essas normas são importantes para o controle interno, pois orientam as atividades de fiscalização e contribuem para a padronização e eficiência dos processos de controle. A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Lei nº 113/2005, é crucial para fortalecer o controle interno dos órgãos jurisdicionados. Estabelecendo competências, procedimentos e penalidades, essa legislação direciona os órgãos na conformidade com normas e regulamentos, promovendo transparência, eficiência e probidade na gestão pública. Além disso, assegura a independência do TCE-PR, garantindo a credibilidade e efetividade do controle externo.

 
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018)
A LGPD é fundamental para o controle interno, assegurando a proteção dos dados pessoais, promovendo a confiabilidade das informações, prevenindo vazamentos e incidentes de segurança, garantindo transparência e prestação de contas, além de incentivar a gestão de riscos e a conformidade com normas de proteção de dados. Essa lei contribui para a integridade e eficácia dos processos de controle interno das organizações.
 
A Estrutura Organizacional da Controladoria Interna da COHAB – LONDRINA, está prevista:
  • Constituição Federal Art. 70 e Art.74;
  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR nº 113/2005 – Cap. III – Do Controle Interno – Art. 4º a 8º;
  • Decreto Municipal nº 800/2022;
  •  Lei de Acesso a Informação – LAI;
  •  Lei de Impropridade Administrativa – LIA;
  •  Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
  •  Controlador(a) Interno
  
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Na COHAB – Londrina a estrutura do Departamento de Controle Interno é composta apenas por sua Controladora responsável, o funcionamento desse setor é desenvolvido conforme descrito a seguir:
 
Responsabilidades do Controlador:
O controlador é o responsável por todas as atividades relacionadas ao controle interno da COHAB - Londrina. Isso inclui a orientação para o desenvolvimento e implementação de políticas, assim como procedimentos e controles internos para garantir a conformidade com as leis, regulamentos e políticas da empresa, e ainda a proteção dos ativos da Companhia.
   
Monitoramento e Avaliação:
O controlador está encarregado de monitorar continuamente as atividades de sua competência, com o objetivo de identificar possíveis fraudes, desperdício ou má conduta. Isso pode envolver a revisão de transações financeiras, o acompanhamento de processos internos e a avaliação de riscos.
  
Relatórios e Comunicação:
O controlador é responsável por relatar regularmente à alta administração e ao conselho de administração sobre o estado do controle interno da Companhia. Isso pode incluir relatórios sobre áreas de preocupação, recomendações para melhorias e atualizações sobre o progresso na implementação de controles internos.
Atendimento à Auditoria Externa:
O controlador pode colaborar com auditores externos durante auditorias financeiras ou operacionais da empresa, fornecendo documentação e assistência necessária para garantir que as auditorias sejam concluídas de maneira eficiente e precisa.
 
Galeria dos Controladores da COHAB-LONDRINA
Registrando os relevantes trabalhos realizados pelos Controladores, que foram fundamentais em especial no início da implantação do mesmo na Companhia, considerando que sua construção, deve ser diária, pelo dinamismo das atividades e regulamentações.

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Antonio Lucimar Ferreira Luiz
Janeiro - Abril de 2020

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Nilton Paulo Stremel
Abril de 2020 -  Dezembro de  2023

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Lindelma Furtado de Melo Chionpato
Dezembro de 2023  - atual

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