Cohab-LD abre novo edital para 131 lotes remanescentes do Residencial Jequitibá
Os interessados terão prazo até o dia 27 de janeiro para apresentar a documentação solicitada; o novo bairro possui infraestrutura urbana completa com capacidade para 331 lotes habitacionais
A Prefeitura de Londrina, por meio da Companhia de Habitação (Cohab-LD), abriu o segundo chamamento de seleção voltado às famílias interessadas em adquirir lotes urbanizados do Residencial Jequitibá, novo bairro construído na região norte da cidade. Ao todo, são 131 lotes remanescentes disponibilizados para comercialização nesta etapa, sendo o empreendimento destinado, prioritariamente, a pessoas em vulnerabilidade residentes na abrangência do Jardim São Jorge, Residencial Horizonte II e do assentamento Aparecidinha/Bom Jesus. O valor dos lotes está estimado em cerca de R$ 30 mil.
O Edital 02/2021 foi publicado no dia 29 de dezembro e a seleção terá validade até o dia 27 de janeiro de 2022. O material está disponível na íntegra na edição 4.518 do Jornal Oficial do Município (página 59), detalhando os requisitos e condições necessárias para participação, incluindo a documentação exigida.
No dia 27 de dezembro, mais de 200 famílias, já selecionadas e habilitadas, receberam os Termos de Posse de seus lotes urbanizados da Cohab-LD. Assim, essas pessoas já estão podendo tomar posse de seus lotes e iniciar o processo de construção das moradias. O bairro tem capacidade para abrigar 331 lotes habitacionais. O investimento é de mais de R$ 5 milhões, com recursos próprios da Cohab-LD.
A construção do Residencial Jequitibá, novo bairro erguido do zero, dotado de toda a infraestrutura urbana básica necessária, integra o programa de Lotes Urbanizados da Cohab-LD. Trata-se de uma iniciativa que oferece moradia digna, regularizada e acessível à população de baixa renda, com condições especiais de aquisição. Podem participar da seleção de lotes do Jequitibá famílias com renda máxima de até três salários-mínimos, cadastradas na Cohab-LD e que residam em área de risco localizada no entorno do empreendimento, em abrangência definida pelo edital.
O empreendimento possui redes de esgoto e água, asfalto, iluminação pública e acessibilidade. Já o prazo de financiamento dos terrenos poderá ser de até 360 meses, o que representa um período de 30 anos, conforme a capacidade financeira de pagamento do solicitante, bem como o limite de idade para fins de seguro habitacional.
A seleção para o Residencial Jequitibá é feita por meio de sorteio dos lotes entre os interessados que tiverem seus cadastros aprovados.
De acordo com o presidente da Cohab-LD, Luiz Cândido de Oliveira, esta iniciativa oportuniza o resgate da cidadania às famílias de baixa renda, para que centenas de pessoas consigam iniciar uma nova etapa em suas vidas. “O Residencial Jequitibá permite acesso facilitado a lotes com estrutura urbana pronta, onde será possível a construção da casa própria devidamente registrada em endereço fixo, com mais segurança, conforto e a garantia da posse. O empreendimento deve contemplar quase 1.000 pessoas que poderão, em breve, deixar de viver em locais sem condições adequadas de serem habitados. Como disse um dramaturgo norueguês chamado Henrik Ibsen, ‘o lar é onde o coração do homem cria raízes’. Com essa ideia, esperamos e desejamos que essas famílias possam criar suas novas raízes e construir suas histórias”, enfatizou.
Entrega de documentos – Para participar do processo de seleção, as famílias precisam, seguir as especificações do Edital 02/2021, apresentar a documentação exigida na sede da Cohab-LD, mediante recebimento de protocolo, originais e cópia simples. O endereço é Rua Pernambuco, 1.002, Centro. O atendimento ao público funciona das 8h30 às 17h30. Quem tiver dúvidas, pode entrar em contato pelo telefone (43) 3315-2293.
Requisitos para cadastro – Para estar enquadrado neste processo de seleção, o interessado precisa estar inscrito no cadastro da Cohab-LD, seguindo as regulamentações internas que norteiam este cadastramento; morar, no mínimo, há cinco anos no município de Londrina; não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários municipais, estaduais ou federais, Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional.
Outros requisitos são: não constar registro no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT); não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel urbano ou rural; e apresentar as certidões negativas exigidas por lei.
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