Programa de Renegociação de Dívidas com a Cohab encerra na próxima semana
Matéria veiculada pela REDE MASSA - TRIBUNA DA MASSA - 26/06/2017
Cidadãos que encontram-se inadimplentes devem procurar a Cohab até sexta-feira (30), das 8h às 17 horas
A Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-LD) informa que encerra no dia 30 de junho o prazo para a renegociação de dívidas dos mutuários da companhia. Aqueles que estão inadimplentes no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e Recursos Próprios da Cohab-LD devem procurar a sede da Companhia de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17 horas, na Rua Pernambuco, 1.002.
No local, os funcionários analisarão os casos individualmente e verificarão qual é a melhor forma de renegociação, podendo ser por meio do Parcelamento de Prestações em Atraso; Incorporação de Débitos; Confissão de Dívida, Novação ou Novação por Avaliação. Para isso, é preciso ter em mãos o comprovante do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e, se o cidadão for morador de prédio, é necessário apresentar a certidão de pagamento condominial.
Segundo o diretor-administrativo da Cohab-LD, Antonio Lucimar Ferreira Luiz, os mutuários que devem três ou mais prestações poderão fazer o pagamento de uma delas e parcelar o restante em até 300 meses dependendo da idade. Até o momento, 3.090 pessoas encontram-se inadimplentes. O montante somado dessa dívida chega a R$ 71.600.000,00.
Desde o início do ano, quando o prefeito Marcelo Belinati assinou o Decreto n° 148 regulamentando o Programa de Renegociação de Dívidas dos Mutuários da Companhia de Habitação de Londrina, até o momento, apenas 4% dos mutuários inadimplentes procuraram a companhia. “A baixa procura pela renegociação deve-se em grande parte à dificuldade financeira pela qual o país atravessa”, explica o diretor-administrativo.
Porém, aqueles que permanecerem em situação de inadimplência acarretarão ajuizamento de ação judicial de cobrança, a qual é onerosa à Cohab-LD, e gera aumento da dívida para o mutuário, pois são somados as custas processuais e os honorários advocatícios. Além disso, o cidadão pode perder o imóvel, que será reintegrado ao Município.
Outros detalhes sobre as disposições de cada modalidade de negociação podem ser conferidos no decreto nº 148, publicado no Jornal Oficial nº 3.181, do dia 26 de janeiro de 2017, no portal www.londrina.pr.gov.br.
A Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-LD) informa que encerra no dia 30 de junho o prazo para a renegociação de dívidas dos mutuários da companhia. Aqueles que estão inadimplentes no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e Recursos Próprios da Cohab-LD devem procurar a sede da Companhia de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17 horas, na Rua Pernambuco, 1.002.
No local, os funcionários analisarão os casos individualmente e verificarão qual é a melhor forma de renegociação, podendo ser por meio do Parcelamento de Prestações em Atraso; Incorporação de Débitos; Confissão de Dívida, Novação ou Novação por Avaliação. Para isso, é preciso ter em mãos o comprovante do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e, se o cidadão for morador de prédio, é necessário apresentar a certidão de pagamento condominial.
Segundo o diretor-administrativo da Cohab-LD, Antonio Lucimar Ferreira Luiz, os mutuários que devem três ou mais prestações poderão fazer o pagamento de uma delas e parcelar o restante em até 300 meses dependendo da idade. Até o momento, 3.090 pessoas encontram-se inadimplentes. O montante somado dessa dívida chega a R$ 71.600.000,00.
Desde o início do ano, quando o prefeito Marcelo Belinati assinou o Decreto n° 148 regulamentando o Programa de Renegociação de Dívidas dos Mutuários da Companhia de Habitação de Londrina, até o momento, apenas 4% dos mutuários inadimplentes procuraram a companhia. “A baixa procura pela renegociação deve-se em grande parte à dificuldade financeira pela qual o país atravessa”, explica o diretor-administrativo.
Porém, aqueles que permanecerem em situação de inadimplência acarretarão ajuizamento de ação judicial de cobrança, a qual é onerosa à Cohab-LD, e gera aumento da dívida para o mutuário, pois são somados as custas processuais e os honorários advocatícios. Além disso, o cidadão pode perder o imóvel, que será reintegrado ao Município.
Outros detalhes sobre as disposições de cada modalidade de negociação podem ser conferidos no decreto nº 148, publicado no Jornal Oficial nº 3.181, do dia 26 de janeiro de 2017, no portal www.londrina.pr.gov.br.
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