Cohab divulga perfil de invasores
Dentre os grupos familiares de invasores do córrego "Sem Dúvida", 47% são inquilinos e 6% proprietários de imóvel.
A Companhia de Habitação de Londrina (Cohab) divulgou, hoje (17), o resultado do levantamento sobre o perfil dos invasores do fundo de vale córrego “Sem dúvida”. São 132 famílias, sendo que, do total, 78 possuíam cadastro na Companhia antes da ocupação do terreno, ao passo que o registro das demais 54 ocorreu durante o período do levantamento.
Dentre os grupos familiares de invasores, 47% são inquilinos e 6% proprietários de imóvel. Os invasores nesta situação alegam que estão no local visando garantir preferência futura nos processos seletivos do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). No entanto, a Cohab enfatiza que os invasores não terão quaisquer prioridades nas futuras avaliações de cadastro para empreendimentos de habitações e que seguirá impreterivelmente os critérios previstos em lei.
Na composição dos grupos familiares invasores do córrego “Sem dúvida”, o percentual das famílias formadas por homens e mulheres sozinhas e por casais sem filhos beira os 35%. De acordo com a legislação que regulamenta o processo seletivo PMCMV tais grupos familiares não são prioritários nos critérios de seleção. Contudo, em função da demanda ser maior do que a oferta, a Cohab não deixa de fazer avaliação desses casos.
A Cohab também constatou que as famílias com dependentes chefiadas por mulheres ou com pessoas com deficiência (grupos preferenciais nos critérios seletivos do PMCMV), correspondem a 26,52%. Outros grupos são as famílias formadas por casais com dependentes (34%) e famílias chefiadas por homens com dependentes (6,8%).
Sobre a renda familiar constatou-se que cerca de 45% das famílias têm renda mensal inferior a R$ 700. Na sequência, com 28% e 19% do total, a renda familiar de R$ 701 a 1000 e R$ 1001 a 1600, respectivamente. A renda familiar dos restantes (8%) é superior a R$ 1600.
Crime ambiental
De acordo com as legislações federal e municipal, o córrego “Sem Dúvida” é área de preservação ambiental, o que impede a ocupação do terreno por qualquer tipo de construção. A atitude dos invasores pode ser enquadrada como crime ambiental.
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