Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Últimas Notícias > COHAB-LD convoca os inscritos em seu cadastro e não contemplados com moradias, para comparecerem à sede.
Início do conteúdo da página

COHAB-LD convoca os inscritos em seu cadastro e não contemplados com moradias, para comparecerem à sede.

  • Publicado: Segunda, 25 de Outubro de 2021, 11h05
  • Acessos: 1308

A Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD, pelos critérios da RESOLUÇÃO/CAD Nº 003/2020 de 14/12/2020, convoca os inscritos em seu cadastro e não contemplados com moradias, para comparecerem à sede da COHAB-LD, no prazo de 15 (quinze) dias.

cambezinho

A Companhia de Habitação de Londrina – COHAB-LD, pelos critérios da RESOLUÇÃO/CAD Nº 003/2020 de 14/12/2020, convoca os inscritos em seu cadastro e não contemplados com moradias, para comparecerem à sede da COHAB-LD, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação de interesse na aquisição de imóveis que foram reintegrados ao domínio e/ou a posse da COHAB-LD, decorrentes de Ação Judicial, com a apresentação dos documentos a seguir relacionados:

a) Carteira de Identidade - RG, b) CPF em situação regular junto a Receita Federal; c) comprovação de estado civil atualizado; d) carteira de trabalho; e) sendo servidor público apresentar portaria de nomeação, f) holerites dos três últimos meses; g) declaração de imposto de renda completa e com recibo de entrega a Receita Federal; h) Certidão Negativa junto a SERASA incluindo consulta ao SCPC; h) Certidão Negativa Municipal expedida pela Prefeitura do Município de Londrina, através do link: https://www.londrina.pr.gov.br/.../certidao-negativa... com-efeito-de-negativa) Os interessados deverão atender todas as normas do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.

A documentação deverá ser entregue na íntegra em ato único, para análise, mediante protocolo de requerimento, em fotocópia simples, na Seção de Atendimento, localizada na Rua Pernambuco nº 1002, no horário compreendido entre as 08h30m e 17h30m. Outros documentos serão solicitados para a efetiva assinatura dos Contratos. Sobre os imóveis disponíveis para recomercialização haverá o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e custas registrais.

Link do Edital: https://bit.ly/3noGM7P



registrado em:
Fim do conteúdo da página